
Muito se fala sobre o auxílio-reclusão, mas pouco se sabe de verdade como ele funciona. Nos últimos anos, diversas publicações sobre o assunto se espalharam por redes sociais, criticando o direito de famílias de presos recebem esse auxílio.
Porém, a maior parte dessas críticas é simples preconceito disfarçado de opinião, já que o auxílio-reclusão é sim um direito e não tira dinheiro de nenhum outro contribuinte ou cidadão brasileiro.
Nos tópicos a seguir, você vai entender como funciona o auxílio-reclusão, o valor que é pago, quem pode receber esse benefício, entre outras respostas para as suas perguntas. Confira!
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Como funciona o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício ofertado pela Previdência Social. Ele é feito para que dependentes de contribuintes recebam um valor mensal, de acordo com o tanto e o quanto que esse preso contribuiu com o passar dos meses e anos.
Como efeito de comparação, o auxílio-reclusão parece muito com a pensão por morte, já que tem, basicamente, o mesmo funcionamento.
Para receber o valor do auxílio-reclusão, o preso precisa ter pagado as suas mensalidades à Previdência Social durante todo o tempo em que esteve fora da prisão. Assim, o cônjuge, filhos de até 21 anos e outros dependentes podem receber um valor mensal para poder ter dinheiro para ter o mínimo de uma vida digna, enquanto essa pessoa cumpre a pena na cadeia ou penitenciária.
Após o tempo de reclusão, a família deixa de receber o auxílio. É bom deixar claro é que a família só recebe esse benefício, se o preso ou os dependentes não tiverem outra forma de renda. Ou seja, é apenas em casos de total desamparo, em que a família do preso não tenha nenhuma outra forma de prosseguir a sua vida.
Se o preso for aposentado, se tiver auxílio-doença, ou não ter sido demitido e continuar recebendo salário, o auxílio-reclusão é negado pela Previdência Social.
Em qualquer outra situação, como fuga, morte do preso, liberdade condicional ou regime aberto a família do preso também deixa de receber o auxílio-reclusão.
Qual é o valor?
Assim como ocorre com o auxílio-doença, o reclusão vai depender do valor de contribuição que o preso pagou nos últimos meses. Porém, existe um teto a ser pago pela Previdência Social. O valor máximo liberado pelo INSS é de R$1319,18 para o ano de 2018. Não é possível acumular o valor do auxílio-reclusão, mesmo se o preso tiver vários dependentes.
Ou seja, essa história de multiplicar o valor do auxílio-reclusão pelo número de dependentes é mais uma mentira deslavada espalhada pela internet. O valor máximo, independente do número de dependentes, é de 1319,18 reais.
Quem tem direito?
Apenas tem direito ao auxílio-reclusão famílias de presos que não possuem outra forma de renda e que dependem, exclusivamente, do salário do preso. E, mesmo assim, o preso tem que ter contribuído com a Previdência Social até a data da prisão dele.
Só assim que a família e os demais dependentes vão ter direito a apenas um auxílio-reclusão. Caso contrário, o direito não é concedido.
Auxílio-reclusão para desempregado
A família do preso desempregado também tem direito ao auxílio-reclusão, caso ele tenha pagado corretamente a Previdência Social durante o tempo em que estava empregado. É a mesma regra do auxílio-doença e outros benefícios oferecidos pelo INSS.
Documentos para auxílio-reclusão
O atendente da Previdência Social vai pedir todos os documentos para poder definir se a família e os dependentes podem ou não receber o auxílio-reclusão. Na prática é preciso provar que não existe uma outra fonte de renda e que o preso tenha contribuído corretamente com a Previdência Social até a data em que ele foi encarcerado.
Carência
Uma última regra criada em 2015 exigiu a carência de 24 meses, ou seja, dois anos, para que a família do preso receba o auxílio-reclusão. É um tempo bem longo e essa nova lei foi definida exatamente pelas críticas que o benefício recebia de pessoas que não tinham acesso a muitas informações sobre esse auxílio.
O auxílio-reclusão é um direito, não tem nada de privilégio ou roubo do dinheiro de contribuintes que não estejam na prisão. O preso pagou por isso e a família dele tem o direito de receber o dinheiro.
Se tiver ainda restado alguma dúvida sobre o auxílio-reclusão, deixa o seu comentário aqui embaixo!